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DIREITOS TRABALHISTA!!!!!!!!!
DIREITOS TRABALHISTA!!!!!!!!!

Quais os direitos do trabalhador sem registro em carteira?

carteira trabalho

No Brasil, ainda é grande o número de pessoas que são contratadas para trabalhar sem carteira assinada. Isso gera muitas dúvidas em relação aos direitos do trabalhador e como eles podem exigi-los perante a justiça e leis trabalhistas.

O que fazer em caso de trabalho sem registro em carteira? Como cobrar esse direito do trabalhador?

Todo empregador tem a obrigação de assinar a Carteira de Trabalho dos funcionários. Desse modo, se o profissional não é clt após 48 horas de sua contratação, constata-se a ocorrência de uma fraude às normas trabalhistas brasileiras, a qual deve ser denunciada ao Ministério do Trabalho o quanto antes.

Se a empresa falir, o que o funcionário deve fazer? Ele tem direitos trabalhistas?

O colaborador sem registro na carteira de trabalho tem os mesmos direitos que um funcionário regular. Assim, caso a empresa venha a falir e não pague os seus direitos, ele poderá recorrer à justiça para reivindicá-los. Para fazer essa reivindicação, é necessário procurar imediatamente um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

Nessa situação, o funcionário poderá requisitar os mesmos direitos de quando há uma demissão sem justa causa: salário, 13º salário, férias, FGTS e seguro-desemprego. Para dar início ao processo, o trabalhador deverá selecionar toda a documentação que comprove seus vínculos com a empresa – crachás, holerites, registros de entrada e saída, entre outros – e entregá-los ao advogado responsável pelo caso (ou ao sindicato), que deverá entrar com uma petição na justiça.

Não é possível determinar um prazo para a conclusão do processo, que pode tramitar durante alguns meses ou até anos no judiciário. Esse tempo depende dos recursos interpostos, dos procedimentos burocráticos e das análises judiciárias.

Nos casos de empresas que decretam falência, contudo, uma ação processual não é garantia de que o funcionário irá receber todos os seus direitos. Isso porque, nessa situação, deduz-se que o estabelecimento não dispõe dos recursos necessários para saldar as dívidas com os colaboradores e credores.

E se o trabalhador não CLT não receber o salário combinado? Como proceder?

De maneira semelhante ao caso anterior, o profissional deverá recorrer à justiça, levando todos os documentos e testemunhas que evidenciem o vínculo empregatício. Essas provas deverão indicar que se trata de um trabalho subordinado (baseado em ordens e controle de horário) e que a remuneração seria paga diretamente pelo empregador, por serviços realizados exclusivamente para a empresa.